Justiça proíbe interrupção de viagens de ônibus por aplicativo em MG
A decisão da Justiça Federal de Minas Gerais acatou mandado de segurança impetrado pela Buser, buscando garantir que a decisão proferida em julho deste ano não seja descumprida. Além disso o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, estabeleceu multa diária de R$ 1.000 (mil Reais) para casos de descumprimento da medida.