Transporte de resíduos deve ser feito com documento de rastreamento a partir deste mês

Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional), entrou em vigor no dia 1º de janeiro e empresas geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos precisam ficar atentas ao cumprimento da legislação

No dia 1º de janeiro, entrou em vigor a portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR Nacional) como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos no país. O MTR Nacional, que tem o objetivo de rastrear toda a massa de resíduos sólidos circulante, é um documento on-line e autodeclaratório que deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

“Estão obrigados a emitir o MTR os geradores de resíduos sólidos sujeitos a elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Portanto, os transportadores, armazenadores temporários e os destinadores dos resíduos deverão se cadastrar no SINIR o quanto antes”, alerta a mestre em Meio Ambiente Kasandra Poague, consultora da Idyll Environmental Economics, empresa especializada em temas relacionados às mudanças climáticas.

Segundo Kasandra, os benefícios com o MTR Nacional são diversos para os envolvidos. “O MTR veio para trazer mais segurança a todos os atores da cadeia da gestão de resíduos sólidos, incluindo os órgãos ambientais fiscalizadores e a população em geral. O sistema permite o rastreamento ordenado e padronizado de todos os resíduos gerados e destinados no Brasil. Sem capacidade de rastrear o transporte, é difícil conhecer as localidades onde ocorrem descartes ilegais ou crimes ambientais, por exemplo. Nesse contexto, o MTR ajuda a construir o sistema de informações para a administração das rotas, dos agentes e dos tipos de cargas envolvidos na destinação de resíduos”, explica.

A modernização do sistema e a desburocratização também são outros fatores apontados. “O MTR Nacional padroniza o sistema de descarte no Brasil, agregando modernização, simplicidade e agilidade. Além disso, junto com as demais ferramentas do SINIR —como o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos—, cria-se um banco de informações e dados sobre os resíduos no território brasileiro”, destaca Kasandra.

Ela afirm que, por meio das informações coletadas, que serão públicas e transparentes a toda a população, agora será possível fazer o diagnóstico da gestão dos resíduos nos mais diversos recortes geográficos. Da perspectiva de políticas públicas, o diagnóstico é o primeiro passo para a formulação de ações e programas, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “Vale ressaltar que, dentro do âmbito do saneamento, a destinação dos resíduos sólidos é o componente que mais carece de atenção, programas e políticas públicas, sempre ficando à margem do abastecimento de água e esgotamento sanitário”, destaca a consultora.

Integração com os estados e penalidades

As empresas geradoras de resíduos em Minas Gerais já fazem uso do Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos (MTR-MG) desde outubro de 2019. No entanto, com o estabelecimento do MTR Nacional, é preciso que as empresas fiquem atentas. “Nos estados em que já se utiliza a ferramenta on-line MTR, como Minas Gerais, os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual. Cabe ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado. Para os demais estados, que não dispõem de sistema MTR, os usuários deverão utilizar diretamente o MTR nacional”, orienta Kasandra.

Quem realizar o transporte de resíduos em desacordo com a legislação será penalizado e as sanções previstas na legislação ambiental vão desde advertência e multa até a suspensão parcial ou total das atividades. “Para a regularização, deverá ser emitido o correspondente MTR e disponibilizado esse documento à autoridade que fez a retenção do veículo e da carga. No caso da falta de documentação de transporte de resíduos, os geradores também poderão responder, de acordo com a legislação em vigor”, esclarece.

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