Tattoo Week lança inédito “Manual de Boas Práticas na Tatuagem”
O lançamento do “Manual de Boas Práticas na Tatuagem”, de autoria do advogado Hélder Galvão, especialista em direito autoral e direito de imagem, será feito no workshop que acontece nesta segunda-feira, dia 16/01, às 18h30, pelo Canal do YouTube da Tattoo Week.
O Manual leva a chancela da Tattoo Week, da Associação Nacional dos Tatuadores (Tattoo do Bem) e da Abramic- Associação Brasileira dos Micropigmentadores, que representam 200 mil profissionais no país. Será gratuito e estará disponível também pela Amazon.
Segundo Galvão, a ideia é criar um guia de autorregulação das boas práticas para que os profissionais possam trabalhar com segurança jurídica. “Recentemente, houve algumas tentativas de se tentar criminalizar o trabalho de um tatuador. No entanto, a legislação brasileira e internacional é clara quando permite a reprodução de obras artísticas desde que para fins culturais e/ou educacionais”, destaca.
Professor da FGV-Rio e doutorando da Universidade de Lisboa, o especialista também coordenou a formatação do “Manual de Boas Práticas dos Produtores Audiovisuais”, o que ajudou a criar uma autorregulação dessa atividade, que trabalha basicamente com imagens, especialmente de pessoas.
O Manual
No prefácio, o documento apresenta notas introdutórias, imprescindíveis para a compreensão do direito de autor e de imagem. Em seguida, com base em grande parte das dúvidas do setor, foram elaboradas uma série de perguntas, com as respectivas respostas. Por fim, traz as principais leis e referências que envolvem o exercício profissional dos tatuadores.
A organização da Tattoo Week espera que este Manual auxilie na adoção das melhores práticas do mercado e que contribua para o desenvolvimento de um ambiente estimulante e em conformidade com o ordenamento jurídico.
Os direitos autorais não podem ser exercidos de maneira absoluta
Podem sofrer limitações e algumas utilizações podem ser realizadas sem a necessidade de autorização prévia do autor ou de seu titular.
O especialista exemplifica a realização de uma tatuagem para homenagear pessoas ilustres, familiares, terceiros, marcas, o brasão do seu time preferido de futebol, uma fotografia icônica ou um símbolo histórico. “É de se ter atenção na finalidade desta tatuagem, pois uma mera reprodução em uma pele, para uso privado do tatuado, será caracterizada como um uso adequado, ou seja, dispensada uma autorização prévia do titular do direito ou do retratado”, destaca o advogado.
E ele explica, nos termos da LDA, que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova; não prejudique a exploração normal da obra reproduzida; e não cause um prejuízo injustificado aos interesses dos autores. “Como se vê, portanto a realização de uma tatuagem, baseada em uma fotografia ou de uma imagem icônica e de belo caráter estético, poderá se enquadrar nesse aspecto, ou seja, de dispensa de autorização prévia”, reforça Galvão.
Direito autoral versus direito de imagem
O primeiro vem a ser espécie do gênero propriedade intelectual e emana da criação de espírito. Já o segundo decorre da própria personalidade humana, tal como o direito à honra, intimidade e privacidade. Esta observação é necessária, pois é comum e natural a confusão entre as disciplinas tendo em vista a sua proximidade. Toma-se, como exemplo, a fotografia, na qual encontramos uma dupla proteção: o direito autoral do criador da fotografia, ou seja, do fotógrafo, e o direito à imagem da pessoa retratada.
Do mesmo modo exposto acima, a utilização de uma fotografia, com a imagem de uma determinada pessoa, para a realização de uma tatuagem, também poderá ser o caso de dispensa de autorização prévia do autor da fotografia e da pessoa retratada. “Para tanto, deverá ser obedecido uma autorregulação, ou seja, tanto o tatuador quanto o tatuado deverão adotar uma série de comportamentos para que tal ato seja regular”, frisa.
“Objetivamente, sugerimos que ambos adotem às seguintes premissas: não utilizar a fotografia ou imagem para fins comerciais, como por exemplo expô-la em uma publicidade; não a explorar em larga escala, no caso de um tatuador realizar trabalhos em serie, desviando-se, portanto, do caráter pontual; não associar a fotografia ou imagem a elementos ofensivos, vexatórios ou que de alguma forma represente uma real e verdadeira ofensa ao titular do direito ou a pessoa retratada. É o exemplo de expor uma imagem religiosa associando-a com uma palavra de baixo calão ou retratar uma pessoa com uma suástica nazista”, ratifica o especialista.
Serviço
Workshop “Manual de Boas Práticas na Tatuagem”
Dia 16 de janeiro (2ª Feira), às 18h30