Regulamentação de telemedicina avança no Congresso e no CFM
23/5/2022 – Serão necessários investimentos em IA, aquisitores de dados, carrinhos médicos específicos para telemedicina e softwares para videoconferências
Para especialistas, a regulamentação da prática poderá ser de grande valia para pacientes residentes em municípios mais isolados; especialista comenta sobre necessidade de aprofundamento da inovação tecnológica para suprir tal demanda que a prática deverá exigir
Por meio da Resolução 2.134/2022 do CFM (Conselho Federal de Medicina), publicada no dia 5 de maio, foram definidos os parâmetros e regulamentada a telemedicina, prática que se popularizou no país durante a pandemia de Covid-19. Para especialistas, a regulamentação da prática poderá ser de grande valia para o SUS (Sistema Único de Saúde), que realiza 75% dos atendimentos do país, e também para pacientes residentes em municípios mais isolados.
De acordo com o texto, os planos de saúde estarão aptos a oferecer atendimentos por teleconsulta, podendo, os médicos, indicar o atendimento presencial caso considerem necessário.
Além da teleconsulta, outras seis modalidades foram definidas pela nova resolução: teleinterconsulta (quando médicos consultam outros médicos), telediagnóstico (que consiste no envio de laudos de exames aos médicos), telecirurgia (que deverá ser mediada por robôs), telemonitoramento (definido como o acompanhamento da evolução clínica do paciente), teletriagem (que é a regulação do paciente para internação) e teleconsultoria.
A resolução do CFM é acompanhada por uma movimentação no sentido de regulamentar e definir a prática também no Congresso Federal. No dia 27 de abril, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PL 1998/2020, projeto de lei que regulamenta a telessaúde no país – além da telemedicina, o texto também regulariza o atendimento remoto em enfermagem, fisioterapia e psicologia. O texto-base do projeto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), foi aprovado por 300 votos favoráveis e 83 contrários, e agora segue ao Senado.
De acordo com o conteúdo, ficam estabelecidos princípios para a prática, como autonomia do profissional de saúde, consentimento do paciente e direito de recusa a esse atendimento remoto. Os atos do profissional que se valer da telessaúde, além disso, terão abrangência nacional. E eventuais normas que restrinjam a telemedicina terão de demonstrar a imprescindibilidade da medida de modo que sejam evitados danos à saúde dos pacientes.
Para Lucas Cortez, Key Account Manager da Advantech Brasil, empresa provedora de soluções IoT, com o incremento do uso de tecnologias cada vez mais avançadas, “os profissionais de saúde já podem tomar decisões com maior agilidade e precisão”, podendo acessar exames em diferentes locais do país sem a necessidade de longos deslocamentos dos pacientes, sendo que algumas vezes estes se dão “apenas para coletar resultados ou realizar simples consultas”.
A regulamentação da telemedicina, em sua análise, do ponto de vista da abrangência ao acesso à saúde por parte da população, irá impactar positivamente a sociedade, “trazendo agilidade na tomada de decisões e segurança aos profissionais e pacientes”.
Cortez ressalta, porém, que alguns pontos importantes devem ser discutidos para a melhor implementação da prática. “Apesar de consideráveis avanços positivos, alguns pontos ainda serão muito discutidos na medida que a telemedicina se popularizar, como a necessidade de implementar soluções para segurança de dados e informações sigilosas”, afirma.
Além disso, o profissional ressalta que a prática demandará mais investimentos tecnológicos dos hospitais e clínicas. “Serão necessários investimentos em IA (Inteligência Artificial), computadores mais robustos, aquisitores de dados, sistemas de cibersegurança, carrinhos médicos específicos para telemedicina e softwares para videoconferências”.