Processos tributários demoram em média dois anos para conclusão, mostra pesquisa
São Paulo, SP 23/5/2022 – O benefício pode ser utilizado tanto por grandes como por empresas de médio e de pequeno portes, que têm uma chance de reduzir sua carga tributária.
No estado do Alagoas, o tempo médio entre a abertura do processo até seu julgamento final pode chegar a quatro anos. Os dados são de um levantamento feito pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) a pedido do Conselho Nacional de Justiça.
Acionar a Justiça para receber créditos tributários ou resolver qualquer pendência relacionada a tributos pode demorar até dois anos entre a petição inicial e o julgamento final do processo. No estado de Alagoas, esse tempo pode chegar a até quatro anos. Os dados são da pesquisa “Diagnóstico do Contencioso Judiciário Tributário, lançada neste ano pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o levantamento, foram analisados cinco milhões de processos, 750 milhões de publicações e envolvidos 128 órgãos, como tribunais de Justiça, órgãos administrativos, Receita Federal, procuradorias, defensorias públicas, associações e conselhos representativos de magistrados e contribuintes. Além disso, foram realizadas 107 entrevistas qualitativas.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a pesquisa serviu para mapear causas e possíveis alternativas de solução ao grande número de processos tributários pendentes de julgamento. De acordo com o último relatório Justiça em Números 2021, de ano base de 2020, atualmente tramitam no Poder Judiciário cerca de 77 milhões de processos, dos quais 40% são de natureza tributária.
A via judicial ainda é uma das formas recorridas por empresas que têm direito a recuperação de créditos mediante compensação ou restituição. Esse direito existe quando os tributos são cobrados e pagos de forma indevida ou além do que seria necessário. “Esse benefício pode ser utilizado tanto por grandes como por empresas de médio e de pequeno portes, que têm uma chance de reduzir sua carga tributária. A recuperação de crédito tributário pode ser realizada tanto administrativamente, como judicialmente, sendo que os valores pagos indevidamente podem ser restituídos, mediante depósito em conta bancária da empresa ou através da compensação com outros tributos”, explica o consultor em Finanças e Tributação Rodrigo Augusto de Souza Giovanelli.
Ele explica que praticamente todos os tributos recolhidos indevidamente podem ser restituídos ou compensados pelas empresas. Entre os principais estão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o ICMS -Substituição Tributária e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Giovanelli ressalta que para solicitar a compensação devida, a esfera administrativa é a mais indicada e mais célere que a esfera judicial, que só deve ser acionada quando o assunto não for resolvido diretamente pelo Fisco. “Na esfera administrativa, a recuperação de crédito ocorre de uma forma mais rápida, principalmente nos casos em que a Receita Federal possui Instruções Normativas autorizando a compensação. Neste caso, a recuperação do crédito ocorre imediatamente na transmissão da declaração de compensação”, diz.
Antes de solicitar a compensação, a empresa precisa analisar seu histórico de pagamento de tributos, aponta consultor
De acordo com o consultor em Finanças e Tributação, Rodrigo Augusto Giovanelli, para a recuperação de crédito tributário é fundamental que a empresa primeiro faça uma análise detalhada de todas as suas operações fiscais dos últimos cinco anos. Essa análise é para verificar se houve pagamentos indevidos de algum dos tributos acima relacionados.
“Após a identificação dos valores pagos indevidamente, o próximo passo é a retificação de todas as apurações e obrigações acessórias relacionadas ao tributo. E, por fim, realizar a compensação ou restituição dos créditos”, explica o profissional, que tem mais de 21 anos de experiência na área.
Ele explica que nem sempre o pedido de compensação é aceito e para solicitar a revisão, a empresa precisa exigir transparência e entender os riscos, o que deve ser esclarecido pelo profissional ou empresa que for atuar como o responsável pela operação. Esse profissional tem que deixar claro quais são os riscos da operação, os possíveis valores a serem recuperados e quais são as chances da sua empresa ser questionada pela Receita Federal.
Para as empresas que realmente tiverem tributos a serem compensados, a solicitação de ajuste vai valer a pena. “A recuperação de crédito tributário, quando realizada em conformidade com a legislação tributária, pode trazer muitos benefícios à empresa. Ela pode reduzir os custos mensais com o pagamento de tributos e garantir uma melhor lucratividade do negócio”, conclui o consultor.