Novo Refis: prazo de adesão começa em setembro
Curitiba – PR 6/9/2021 – Dificilmente empresas que se encontram com débitos atrasados conseguem sobreviver se não existirem programas de recuperação
O Projetos de Lei 4728/2020 e o Projeto de Lei Complementar 46/2021 preveem renegociação de dívidas tributárias e fiscais.
Projetos de Lei permitem parcelamentos de débitos com a União, objetivando amenizar os efeitos decorrentes da pandemia que afeta o faturamento de boa parte das empresas nacionais. Foram aprovados pelo Senado, em agosto, o Projeto de Lei 4728/2020 que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), de 2017, e que agora é conhecido também como novo REFIS, com novos prazos e condições de pagamento. Enquanto o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021, também batizado de Refis da Covid, prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para empresa optantes pelo Simples, inclusive, as que estiverem em recuperação judicial.
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempreendedor individual (MEI) e micro e pequenas empresas. A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento acima disso e até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses. “A adesão ao Relp são para empresas optantes pelo Simples Nacional, enquanto que as demais serão tratadas no PL 4.728/2020”, observa Elton Borges, diretor da Premier Contabilidade.
Ambos os projetos aprovados pelo Senado, ainda dependem de aprovação na Câmara. No entanto, segundo o parecer, as empresas interessadas têm até o dia 30/9 para aderirem ao Programa. “Por isso a importância de as empresas contarem com a assessoria de um escritório de contabilidade que observa essas oportunidades e prazos”, lembra o contador Paulo Henrique Borges, diretor da Premier.
O PL 4728/2020 possibilita o pagamento ou parcelamento de débitos vencidos até o último dia do mês anterior à publicação da nova lei, por pessoas físicas e jurídicas. O PLP 46/2021 apresenta tabelas com condições e critérios diversos para a renegociação das dívidas, inclusive, permite o pagamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União.
“A carga tributária brasileira é muito alta e as margens de lucro bem apertadas, então, dificilmente empresas que se encontram com débitos atrasados conseguem sobreviver se não existirem programas de recuperação e não receberem a orientação necessária para aproveitar essa oportunidade”, afirma o diretor da Premier, Tiago Assumpção.
O PERT prevê que o saldo remanescente poderá ser pago em até 144 parcelas a partir de fevereiro de 2022. Outras alterações na legislação possibilitam a aplicação de transação tributária em relação a créditos não tributários administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, e ampliação de 50% para 70% o limite de redução do valor total dos créditos a serem transacionados. Além da ampliação de 84 para 120 meses o prazo máximo para quitação dos créditos.
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