Marco Regulatório das Startups deve fortalecer o ambiente de inovação em MG
Projeto aprovado na Assembleia Legislativa pretende fomentar as empresas inovadoras no estado
O Marco Regulatório das Startups, aprovado hoje pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deve proporcionar mais estímulo e ampliar o setor de tecnologia em Minas Gerais. A avaliação é do Sindicato da Indústria de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Sindinfor), que atuou pela aprovação do projeto.
Fábio Veras, presidente da entidade —que representa o setor de tecnologia da informação (TI), software e inovação em MG—, acredita que a nova política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento local de startups “vai inovar e renovar a gestão pública do estado”. Entre os avanços, ele cita o regime diferenciado de seleção e contratação de startups, que possibilita ao governo selecionar projetos inovadores para uma gestão pública mais eficiente.
Veras explica que a nova lei estabelece diretrizes antes inexistentes, como a promoção do empreendedorismo digital, a exigência legal do fomento de desenvolvimento de startups por parte do Estado e a valorização da comunidade empreendedora por meio da efetivação de programas e instrumentos que viabilizem a redução de custos. Prevê ainda o aumento da produtividade, melhor gestão de projetos e incentivo à cultura de inovação como um dos princípios da administração pública, entre outros. “Ao ser aprovado, o marco regulatório reforça a necessidade de o governo estadual manter um programa público de aceleração de startups, com a finalidade de fomentar o ecossistema de inovação e empreendedorismo tecnológico em Minas”, afirma. “Diante disso, temos expectativas também de que o Seed (programa de aceleração de startups) seja retomado imediatamente, que foi a proposição que fizemos formalmente ao governo estadual e que será retomado agora”, avalia.
A nova lei considera startup “a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, produção, serviços ou produtos, os quais, quando existentes, caracterizam startups de natureza incremental, e, quando novos, caracterizam startups de natureza disruptiva”. Para se enquadrarem, as startups também devem ser desenvolvidas por empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e sociedades simples que apresentem faturamento bruto anual de até R$16 milhões em 2019 ou faturamento médio mensal de aproximadamente R$1,33 milhão. “A aprovação do marco legal mineiro representa um ponto de partida relevante para futuros aperfeiçoamentos legislativos. Agora há um texto base de referência”.
Longa caminhada
Segundo o autor da proposição legislativa, deputado Antônio Carlos Arantes, o atual presidente do Sindinfor foi um dos responsáveis por sugerir, em 2015, a necessidade de um marco regulatório do setor de startups no estado. Em tramitação na Assembleia Legislativa há quase cinco anos, a matéria contou com contribuições de empresas do setor, fundadores de startups, universidades e governo. Audiências públicas regionais e até um Seminário Internacional com especialistas de Israel e Estados Unidos ocorreram nesse período. Nas últimas semanas, o texto ganhou celeridade e foi a plenário em primeiro e segundo turnos ainda na primeira quinzena de dezembro. “A sociedade vai colher, a partir de agora, os frutos desse amplo debate que foi feito com fóruns regionais, seminários internacionais e, inclusive, presença de pessoas de outros países na Assembleia legislativa”, destaca Veras.
Avanços para a administração pública
Uma diretriz contemplada pelo marco regulatório é o incentivo à contratação, pela administração pública, de soluções inovadoras oriundas de startups. A lei obriga o Estado a efetivamente realizar o fomento às startups e a identificar desafios e oportunidades de economicidade e solução de problemas públicos com soluções inovadoras. Também prevê a ampliação dos recursos financeiros para o desenvolvimento de empresas, processos, produtos ou serviços inovadores nos diversos setores da economia. Um dos destaques é a possibilidade de reembolso de até R$200 mil de soluções identificadas em chamamentos públicos, com critérios, desafios claros e dentro do princípio da impessoalidade.
Para contratação e fomento das startups, o Estado deverá buscar os seguintes objetivos: tornar Minas Gerais um Estado simples, eficiente, transparente e inovador na vanguarda tecnológica nacional; viabilizar parcerias entre o Estado e startups, a partir de práticas, testes e processos que promovam o experimentalismo público responsável e sustentável na administração estadual.
Veras entende que o texto final da legislação aprovada é um ponto de partida. “Aperfeiçoamentos necessários virão, mas o estabelecimento do marco legal representa avanço muito significativo.”