Apenas 46% dos centros distribuição da Grande São Paulo emitem nota fiscal
São Paulo 16/11/2020 – É importante também informar que a cobrança deste serviço tem que ser feita com emissão da nota de prestação de serviços
Pesquisa de entidades aponta falha do sistema de descarregamento
Em pesquisa conduzida pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão criado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), foram apontados 21 centros de distribuição na Grande São Paulo, dos quais apenas 46% emitem nota fiscal.
Acompanhando a rotina dos descarregamentos, a entidade constatou que esses centros recebem caminhões e carretas com uma equipe, a qual se responsabiliza pela descarregamento. Este serviço, entretanto, não é isento de custo, que é cobrado do próprio motorista. O conflito começa quando não se é emitida uma nota fiscal, impossibilitando o ressarcimento de quem pagou a taxa pelo descarregamento, causando um prejuízo em quem prestou o serviço de transporte. O mesmo estudo revelou que a média cobrada é de R$280,90 por carreta, podendo chegar até R$400,00.
O diretor geral da Saslog, Ariovaldo Pereira Ramos, apontou algumas medidas a serem tomados a fim de ratificar a questão. “Primeiro há de se notificar, com urgência, a associação de classe dos supermercadistas, bem como aos praticantes (supermercados e atacadistas), para cessão imediata desta prática sob pena de denúncias fiscais, inclusive pelo cometimento de crime contra a ordem tributária. Além disso, vale prestar denúncia ao Ministério Público, Ministério da Fazenda e Secretarias Municipais pela sonegação de impostos cujos valores são vultuosos.”
Pereira Ramos também lista qual seria o “modus operandi” correto a se seguir pelos centros de descarregamento. “Emissão de NFS de serviços de mão de obra com retenção de INSS, contra o embarcador, bem como a cobrança diretamente a este da maneira acordada entre ambos. Se houver necessidade de pagamento pelo transportador, este deverá ser ressarcido através de Nota de Débito contra o embarcador e não através de NFS de serviços.”
De acordo com o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho, para haver uma cobrança, esta deve ser consensual. “Se o destinatário quer cobrar o descarregamento e/ou carregamento, impedindo assim que o transportador utilize seu ajudante, o mesmo deve conversar com o seu cliente para acertar este custo. Pedindo para que o destinatário envie a cobrança para o seu cliente, ou na impossibilidade, que se acresça este custo ao valor do frete. É importante também informar que a cobrança deste serviço tem que ser feita com emissão da nota de prestação de serviços.”