Pesquisa aponta dificuldade de acesso a crédito e carta fiança surge como opção
São Paulo/SP 21/6/2021 – A carta fiança beneficia empresas, garantido a continuidade das atividades comerciais em momentos de maior dificuldade financeira, explica advogado.
A garantia fidejussória, ou carta fiança, também conhecida como garantia pessoal é obtida através de fundos de investimentos privados, que atuam como garantidoras.
A Covid-19 afetou não somente o sistema de saúde, mas também a economia do país. Pesquisa divulgada pelo IBGE apontou que 44,8% das empresas brasileiras foram impactadas pela pandemia do novo coronavírus no primeiro semestre de 2020. Com maior impacto nas empresas de pequeno porte (44,9%), enquanto as de médio e grande porte 39,1% e 39,2%.
Também em 2020, a FecomercioSP ouviu empresários de São Paulo e o resultado da pesquisa deixou nítido o cenário burocrático imposto pelas instituições financeiras tradicionais. Entre os entrevistados, 34,8% reclamaram das imposições e restrições feitas pelos bancos, que prejudicam a obtenção do crédito. Neste contexto, muitas dessas empresas em crise acabam não conseguindo respaldo de bancos e seguradoras para obterem produtos financeiros.
Uma alternativa para empresas em crise
Dentro do cenário em que as empresas acabam esbarrando em processos burocráticos e rígidos, que inviabilizam o acesso ao crédito, uma alternativa para os empresários, é a chamada garantia fidejussória, obtida através de fundos de investimentos privados, que atuam como garantidoras.
“A carta fiança permite aos empresários a manutenção e celebração de contratos novos e cauções para discussões jurídicas. Logo, um fôlego financeiro que as empresas precisam neste momento delicado de gestão de fluxo de caixa”, explica o Dr. Ricardo Filipe Barbosa, advogado, mestre em direito e especialista em contratos empresariais.
Garantia fidejussória
A garantia fidejussória ou carta fiança, também conhecida como garantia pessoal, é a obrigação que alguém assume para garantir o cumprimento de obrigação alheia, caso o devedor não o faça. Encontra seu respaldo jurídico no Código Civil, além de menções e previsões em diferentes documentos legais.
O instrumento tem uma ampla margem de utilização e uma aceitação contundente, quer administrativa, quer judicial, a garantia fidejussória é aceita com sucesso nas diversas esferas do direito, como trabalhista, tributária, cível, contratos públicos e privados, entre outras.
“A carta fiança beneficia empresas, garantido a continuidade das atividades comerciais em momentos de maior dificuldade financeira, permitindo que empresários continuem buscando as melhores alternativas, remédios e soluções em todas as suas disputas”, ressalta o Dr. Ricardo Barbosa.
Contratação da carta fiança
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