STF define a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins
Curitiba 17/5/2021 – A referida decisão pode ser considerada uma vitória para os empresários
Contribuintes com ações anteriores ao recurso têm direito à restituição dos tributos pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O Recurso Extraordinário (RE) 574.706, considerado pelo meio tributário como a “tese do século” e julgado em 2017, chega ao fim. “A referida decisão pode ser considerada uma vitória para os empresários”, destaca a consultora tributária e contábil da Escrilex Contabilidade, Valquiria Cardoso.
Depois de mais de três anos, por maioria dos votos, oito favoráveis e três contrários, o STF também decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, passa a valer a partir da data do julgamento, ou seja, 15.03.2017, e ainda, determinou que o ICMS a ser excluído é o destacado em nota fiscal.
Segundo Valquíria Cardoso, na prática tal decisão irá impactar positivamente a carga tributária dos contribuintes, uma vez que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, possibilitará uma redução na carga tributária. “Ainda, tendo em vista a exclusão ser válida a partir de 15.03.2017, haverá a possibilidade de recuperação de valores já recolhidos”, esclarece. “Aqui na Escrilex, contamos com uma equipe especializada para realizar o levantamento e análise desses valores para possível recuperação”, afirma.
Como funcionaria na prática?
Na prática, quem não ingressou com ação judicial após a aplicação desses dados pode restituir todo o valor pago, desde que limitado a 15 de março de 2017. Para os contribuintes que ingressaram com ações antes de tal data, segue a regra geral, ou seja, podem restituir os últimos cinco anos do indébito tributário, contados desde o ingresso da ação.
Quais segmentos devem ser beneficiados?
Seriam todas as empresas que recolhem o PIS/COFINS.
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