Entidades questionam mudança de reajuste dos aluguéis no Brasil

Projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, fere liberdade de mercado e pode gerar insegurança jurídica

A CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais) é uma das 20 entidades signatárias de nota técnica contrária ao Projeto de Lei 1026/2021, que propõe limitação sobre a correção dos contratos de locação (residencial e comercial) no Brasil. De acordo com a proposta parlamentar, o reajuste anual não poderá ser superior ao IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).

De acordo com a presidente da CMI/Secovi-MG, Cássia Ximenes, o projeto de lei, se aprovado, vai gerar insegurança jurídica no mercado imobiliário, que é regido pela Lei do Inquilinato há 30 anos. A lei em vigor assegura a liberdade de escolha contratual de índices de reajuste entre as partes e veda, somente, a utilização de parâmetros como salário mínimo e variação do câmbio. “Defendo que as partes tenham liberdade de escolher, de pactuar e de negociar sem que seja imposto um engessamento por parte do governo”, afirma Cássia.

Além da CMI/Secovi-MG, outros 19 sindicatos da habitação de vários estados divulgaram a nota técnica contrária ao projeto de lei. “Nós, dos Secovis do Brasil, entendemos que, por mais grave que seja o momento atual, qualquer solução deve considerar o equilíbrio financeiro dos contratos vigentes, sem perder de vista a intenção de continuidade da ocupação do imóvel no futuro”, destaca a nota.

Segundo as entidades, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é o mais usado no reajuste dos contratos de aluguel, mas não o único. No último ano, no entanto, o IGP-MG se descolou de outros índices de reajuste de preços devido a uma ocorrência sazonal. “A interferência nos aluguéis e nas demais obrigações do contrato poderá afetar a oferta de imóveis negativamente por gerar uma insegurança jurídica. A retração na oferta para locação poderia pressionar o valor dos aluguéis, o que viria a ser oneroso aos locatários”, ressalta a nota técnica. O documento reitera que as entidades do mercado imobiliário defendem que “a negociação, a mediação e a conciliação são as práticas mais utilizadas entre locadores e locatários e já vêm sendo adotadas mesmo antes da pandemia para a negociação dos contratos de locação”.

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