Contratação de profissionais temporários para clínicas de estética

24/5/2021 –

Contratar de maneira errada pode trazer grandes problemas para clínicas.

Contratar um profissional de beleza temporário é fundamental para fazer a substituição de um funcionário ausente, seja por afastamento ou férias, por exemplo. Além disso, essa modalidade de trabalho também é bastante utilizada para atender algum tipo de demanda complementar, podendo ser decorrente de situações previsíveis ou imprevisíveis.

Compreender as características desse tipo de trabalho é indispensável para que clínicas consigam realizar a contratação conforme as diretrizes previstas na Lei 13.429.

Como contratar um profissional de beleza de forma temporária?
Apesar de ser uma forma temporária, contratar novos colaboradores sempre é um desafio para os gestores, visto que é preciso avaliar alguns pontos para não se arrepender depois.

Avaliação de perfil
Na hora de contratar um profissional de beleza temporário, é preciso avaliar o perfil. Ou seja, é necessário saber se esse colaborador tem as mesmas características dos demais profissionais da clínica de estética e se a visão dele é a mesma do negócio.

Busca de indicações
As indicações são uma ótima forma de clínicas conseguirem um bom profissional de beleza para atuar na clínica de estética. Para isso, falar com pessoas que atuam no mesmo segmento é uma ideia, pode ser um conhecido, amigo ou até mesmo os próprios funcionários do negócio.

Competências
A pessoa deve ter as soft skills (competências comportamentais) e hard skills (competências técnicas) para atuar no cargo que está disponível. Esse ponto é fundamental para que a clínica consiga contratar um profissional alinhado com a vaga em aberto. Dessa forma, os serviços serão otimizados, garantido a satisfação da clientela.

Os serviços contratados também podem ser realizados tanto nas instalações físicas da organização contratante quanto em outro local, sendo de comum acordo entre os envolvidos. Além disso, esse tipo de contrato também deve estar à disposição da autoridade fiscalizadora na empresa.

Os trabalhadores temporários têm direito à remuneração equivalente à recebida pelos trabalhadores da mesma categoria da clínica, férias proporcionais, adicional por trabalho noturno, carteira de trabalho assinada, repouso semanal remunerado, entre outros. Todos esses direitos estão assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Antes de contratar um profissional de beleza temporário, é necessário seguir todas as diretrizes da Lei 13.429.

Website: http://bellesoftware.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.